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Tribunais devem aceitar assinaturas do Gov.br em procurações de processos

Os tribunais brasileiros, inclusive os de Mato Grosso do Sul, devem aceitar procurações e outros documentos de processos judiciais assinados eletronicamente pela plataforma Gov.br, sem exigir certificado digital específico ou conta de nível Ouro. A decisão é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que julgou o assunto por unanimidade na terça-feira (27) e estabeleceu orientações para impedir a recu

Redação Diário Pantanal

30/10/2026, 17:45

Tribunais devem aceitar assinaturas do Gov.br em procurações de processos

Os tribunais brasileiros, inclusive os de Mato Grosso do Sul, devem aceitar procurações e outros documentos de processos judiciais assinados eletronicamente pela plataforma Gov.br, sem exigir certificado digital específico ou conta de nível Ouro. A decisão é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que julgou o assunto por unanimidade na terça-feira (27) e estabeleceu orientações para impedir a recusa automática desses documentos. A determinação, em procedimento de controle administrativo, permite o uso de assinaturas eletrônicas feitas por usuários com contas Gov.br dos níveis Prata e Ouro, desde que seja possível verificar sua autenticidade por meio do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

A decisão ocorreu após dois pedidos apresentados ao CNJ questionarem as dificuldades enfrentadas por advogados para utilizar documentos assinados eletronicamente. Segundo os autores, algumas unidades judiciais recusavam procurações feitas pelo Gov.br e exigiam certificados digitais específicos, o que dificultava o andamento dos processos. Com isso, a ausência de certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) não poderá, por si só, justificar a rejeição de procurações e outros documentos apresentados à Justiça.

O Conselho também reconheceu que procurações assinadas à mão e posteriormente digitalizadas continuam válidas para apresentação em processos judiciais. Nesses casos, os tribunais não podem exigir, de forma generalizada, reconhecimento de firma em cartório ou assinatura eletrônica qualificada, salvo quando houver exigência legal específica. Pedidos - Um dos procedimentos foi apresentado pelo advogado Daniel Senna Strand, enquanto o outro partiu do escritório Machado e Costa Advocacia.

Ambos solicitaram critérios uniformes para a aceitação de assinaturas eletrônicas pelos tribunais do país. A conselheira Noemia Porto, relatora dos processos, acolheu o entendimento técnico do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, que reconheceu a confiabilidade das assinaturas avançadas realizadas diretamente pelo Gov.br. A decisão, entretanto, não impede que juízes solicitem documentos adicionais quando houver suspeitas concretas de fraude ou irregularidade. Nesses casos, o magistrado deverá justificar a exigência e considerar as circunstâncias específicas do processo.

O CNJ também ressaltou que a aceitação de procurações assinadas pelo Gov.br não altera as regras de identificação e credenciamento dos advogados para apresentar petições nos sistemas eletrônicos da Justiça. Eventuais recusas pelos magistrados deverão ter justificativa fundamentada.

Fonte: Campo Grande News

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