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Trabalhador que descobriu lesão ao ser demitido consegue R$ 34 mil na Justiça

Lesão no ombro constatada 4 dias após a demissão garantiu a um trabalhador indenização de R$ 33.947,07 pelo período de estabilidade que teria direito de cumprir. A Justiça do Trabalho reconheceu que movimentos repetitivos, inclusive com os braços elevados, contribuíram para o desenvolvimento da síndrome do manguito rotador. O homem atuava em um frigorífico em Mato Grosso do Sul. Além da indenizaçã

Redação Diário Pantanal

06/10/2026, 20:23

Trabalhador que descobriu lesão ao ser demitido consegue R$ 34 mil na Justiça

Lesão no ombro constatada 4 dias após a demissão garantiu a um trabalhador indenização de R$ 33.947,07 pelo período de estabilidade que teria direito de cumprir. A Justiça do Trabalho reconheceu que movimentos repetitivos, inclusive com os braços elevados, contribuíram para o desenvolvimento da síndrome do manguito rotador. O homem atuava em um frigorífico em Mato Grosso do Sul. Além da indenização substitutiva da estabilidade, a empresa foi condenada a pagar R$ 4,3 mil por danos morais.

O valor total da condenação foi calculado em R$ 46.009,19, quantia que também inclui honorários advocatícios e outras despesas do processo. A sentença foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande e ainda pode ser contestada por meio de recurso. O contrato de trabalho terminou em 4 de setembro de 2025. Um exame realizado em 8 de setembro, 4 dias depois, identificou tendinopatias, rompimento parcial de tendão, bursite e inflamação no ombro direito. Durante o processo, a perícia médica concluiu que as atividades desempenhadas pelo trabalhador contribuíram em 50% para o desenvolvimento da doença.

A especialista considerou que fatores pessoais, como obesidade e diabetes, também tiveram influência. Ainda assim, a existência de outras causas não afastou a responsabilidade da empresa. A legislação considera doença ocupacional aquela provocada ou agravada pelas condições de trabalho, mesmo quando a atividade profissional não é a única causa do problema. A decisão também destacou que a empresa não apresentou avaliação ergonômica capaz de demonstrar quais medidas haviam sido adotadas para identificar e controlar os riscos provocados pelos movimentos repetitivos.

Estabilidade reconhecida - Embora o trabalhador não tenha permanecido afastado por mais de 15 dias nem recebido auxílio-doença acidentário durante o contrato, a Justiça reconheceu o direito à estabilidade provisória de 12 meses. A sentença aplicou o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que a garantia pode ser reconhecida quando a doença ocupacional e sua relação com o emprego são constatadas depois da demissão. Como o período de estabilidade já havia terminado, a reintegração foi substituída por uma indenização de R$ 33.947,07.

O valor reúne 12 salários, 13º salário, férias acrescidas de um terço, depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e multa de 40%. Ao fixar R$ 4,3 mil por danos morais, equivalentes a 2 remunerações do trabalhador, a juíza considerou a doença constatada, a participação do trabalho no surgimento da lesão e a ausência de medidas preventivas comprovadas pela empresa. Embora a perícia não tenha identificado incapacidade atual nem limitação funcional permanente, a Justiça do Trabalho entendeu que isso não eliminou o adoecimento nem a contribuição das atividades profissionais para a lesão.

Fonte: Campo Grande News

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