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STJ determina prosseguimento de ação sobre contrato bilionário da Solurb

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta terça-feira (20) o prosseguimento da ação civil pública que apura suspeitas de irregularidades em um contrato bilionário da coleta de lixo em Campo Grande, firmado em 2012 com a CG Solurb. Em decisão assinada pelo presidente do STJ, Herman Benjamin, a corte superior reformou a decisão anterior para reconhecer que, embora as sanções punitivas da

Redação Diário Pantanal

20/10/2026, 18:30

STJ determina prosseguimento de ação sobre contrato bilionário da Solurb

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta terça-feira (20) o prosseguimento da ação civil pública que apura suspeitas de irregularidades em um contrato bilionário da coleta de lixo em Campo Grande, firmado em 2012 com a CG Solurb. Em decisão assinada pelo presidente do STJ, Herman Benjamin, a corte superior reformou a decisão anterior para reconhecer que, embora as sanções punitivas da Lei de Improbidade Administrativa tenham sido declaradas prescritas devido ao tempo desde o fim dos mandatos dos gestores da época, a pretensão de ressarcimento aos cofres públicos não prescreve.

A ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) investiga suposto direcionamento e pagamento de vantagens indevidas durante a gestão do contrato de concessão de 25 anos para exploração do Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa II e serviços de limpeza urbana, no valor de R$ 1,8 bilhão. Na fase licitatória, segundo o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, um dos exemplos de direcionamento foi a exigência de entrega de garantia de R$ 5 milhões e também ter capital social de R$ 53,8 milhões.

Porém, a Lei de Licitações prevê que se poderia exigir das participantes uma ou outra garantia, mas não ambas. Segundo a ação judicial, também foi identificado pagamento em duplicidade por serviço. Foram incluídos no contrato os custos para o tratamento dos efluentes líquidos dos aterros Dom Antônio Barbosa I e II. Porém, segundo a promotoria, o serviço já estaria incluído nas obrigações do consórcio. “Assim, o município estaria pagando duas vezes pelo mesmo serviço”. No período de dezembro de 2012 a novembro de 2013, apenas o tratamento do chorume custou R$ 13.292.569,30.

A defesa pedia a extinção total do processo, argumentando ausência de provas, inexistência de prejuízo direto comprovado e a ilegitimidade das empresas que compõem o consórcio para figurarem como rés. Com a decisão do STJ, o processo prosseguirá na 1ª Vara de Direitos Difusos da Capital focado no ressarcimento do patrimônio público. Contrato segue valendo – O contrato da Solurb já foi pivô de uma longa batalha judicial em uma ação popular iniciada em 2012, que buscava a anulação da licitação.

Em 2021, a Justiça determinou a anulação do contrato da coleta de lixo em Campo Grande e estipulou a data do fim para janeiro de 2022. Para evitar o cancelamento do contrato, a Solurb argumentou que a suspensão levaria à demissão em massa de quase mil trabalhadores e deixaria a Capital sem o serviço de coleta de lixo. Em 2024, a 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) validou o contrato bilionário entre a Solurb e a Prefeitura de Campo Grande. Na nova decisão, o STJ garante o prosseguimento da ação civil pública movida pelo MPMS em 2019, que é focada exclusivamente na devolução do dinheiro público aos cofres municipais.

Fonte: Campo Grande News

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