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Seguradoras vão ao STF para derrubar lei de MS que exige explicação para recusas

A lei de Mato Grosso do Sul que obriga seguradoras a comunicar formalmente a recusa de propostas de contratação de seguros virou alvo de uma disputa no STF (Supremo Tribunal Federal). A CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar derrubar a norma estadual, so

Redação Diário Pantanal

03/11/2026, 17:45

Seguradoras vão ao STF para derrubar lei de MS que exige explicação para recusas

A lei de Mato Grosso do Sul que obriga seguradoras a comunicar formalmente a recusa de propostas de contratação de seguros virou alvo de uma disputa no STF (Supremo Tribunal Federal). A CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar derrubar a norma estadual, sob o argumento de que o Estado invadiu uma competência legislativa exclusiva da União.

O caso foi distribuído ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações à Assembleia Legislativa e ao Governo de Mato Grosso do Sul. A ação foi protocolada em 20 de outubro de 2026. A entidade pede que o STF declare inconstitucional, integralmente, a Lei Estadual 6.520, de 9 de dezembro de 2025, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSDB) aprovada na Alems e sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP) e publicada no Diário Oficial do Estado. Na petição, a CNseg sustenta que a legislação estadual apresenta problemas tanto na forma como foi elaborada quanto no conteúdo.

Entre os argumentos estão a invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros, a violação ao pacto federativo e aos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica. A entidade também argumenta que o assunto já está disciplinado pela Lei Federal 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Contratos de Seguro, que estabelece regras nacionais para as relações entre seguradoras e consumidores. O que estabelece a lei estadual - A Lei 6.520/2025 determina que as seguradoras comuniquem formalmente ao consumidor, ao representante legal ou ao corretor de seguros quando decidirem não aceitar uma proposta de contratação.

O prazo máximo para informar a recusa é de 25 dias, contados a partir do protocolo da proposta. Caso a empresa solicite esclarecimentos adicionais para decidir sobre a contratação, o prazo recomeça a partir do protocolo das novas informações. A legislação também prevê sanções em caso de descumprimento, com base nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. As multas arrecadadas devem ser destinadas aos fundos de proteção ao consumidor do Estado ou dos municípios. Nas cidades que não possuem fundo próprio, os recursos são direcionados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A proposta que deu origem à lei é de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSDB). O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e posteriormente sancionado pelo governador. Na época da tramitação, o parlamentar argumentou que consumidores enfrentavam dificuldades para obter explicações quando tinham propostas de seguro recusadas, inclusive em situações envolvendo renovação de contratos. Argumentos da confederação - Na ação apresentada ao STF, a CNseg afirma que a Constituição Federal estabelece como competência privativa da União legislar sobre direito civil e política de seguros.

A confederação reconhece que os Estados podem legislar sobre proteção ao consumidor, mas sustenta que essa atribuição não permite criar regras próprias para disciplinar relações contratuais entre seguradoras e segurados. Segundo a entidade, a lei sul-mato-grossense ultrapassou os limites da competência estadual ao estabelecer obrigações específicas para as empresas do setor, inclusive quanto aos procedimentos de comunicação da recusa e às penalidades aplicáveis. Outro ponto da contestação é a existência do Marco Legal dos Contratos de Seguro, instituído pela Lei Federal 15.040/2024, cujo artigo 49 também estabelece o prazo máximo de 25 dias para a seguradora comunicar a recusa de uma proposta.

O dispositivo federal determina que, se a empresa não comunicar a negativa dentro desse período, a proposta será considerada aceita. A legislação também prevê que, para a recusa ser válida, a seguradora deve apresentar sua justificativa ao proponente. A diferença apontada pela CNseg está justamente nas consequências do descumprimento. Enquanto a legislação federal prevê a aceitação da proposta quando não há manifestação no prazo, a lei estadual estabelece a possibilidade de aplicação de multas e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para a confederação, a existência de regras diferentes pode gerar insegurança jurídica e criar um tratamento específico para consumidores de Mato Grosso do Sul, diferente daquele aplicado no restante do país. A entidade também argumenta que a manutenção da lei estadual pode estimular outros Estados a criarem normas semelhantes, provocando uma fragmentação das regras de funcionamento do mercado de seguros, que possui abrangência nacional. A petição ainda cita decisões anteriores do STF que consideraram inconstitucionais leis estaduais relacionadas a contratos de seguro e planos de saúde, por entenderem que essas matérias estão inseridas na competência legislativa da União.

Pedido de suspensão e decisão de Flávio Dino - Além de pedir a declaração definitiva de inconstitucionalidade da Lei 6.520/2025, a CNseg solicitou uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da legislação até o julgamento final da ação. A entidade argumentou que a vigência da norma poderia provocar insegurança jurídica para as empresas do setor, especialmente pela previsão de multas e sanções que, segundo a confederação, não estão estabelecidas da mesma maneira no Marco Legal dos Contratos de Seguro.

O ministro Flávio Dino, relator do processo, assinou decisão em 30 de outubro de 2026. Em vez de analisar imediatamente o pedido de suspensão da lei, ele determinou a adoção do rito sumário, que trata das ações diretas de inconstitucionalidade. Com isso, a Assembleia Legislativa e o governador de Mato Grosso do Sul foram intimados a prestar informações no prazo comum de dez dias. Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado sucessivamente ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias cada para apresentar manifestações.

Na decisão, Dino considerou a relevância da questão constitucional levantada e o significado do tema para a ordem social e a segurança jurídica. A determinação, no entanto, não representa uma decisão sobre a constitucionalidade da lei. Também não suspende sua aplicação. O ministro estabeleceu os próximos passos para a análise do caso, que ainda deverá receber as manifestações dos órgãos envolvidos antes de avançar para o julgamento. Autor da lei contesta argumento da CNseg - Procurado sobre a ação, o deputado Paulo Duarte (PSDB) contestou a interpretação apresentada pela confederação e afirmou que a legislação trata de proteção ao consumidor, área em que Estados e União possuem competência legislativa concorrente.

“Essa alegação de que legislação federal não tem procedência, até porque a alegação que eu faço para ter proposto esse projeto que virou lei é que, quando se trata de direito do consumidor, que é o caso, a competência é concorrente, tanto a União como os Estados podem legislar. E esse caso é direito do consumidor”, afirmou. O parlamentar explicou que a proposta surgiu após reclamações de consumidores que tiveram dificuldades para contratar ou renovar seguros, especialmente depois de registrarem algum sinistro, como acidentes envolvendo veículos.

Segundo Duarte, algumas seguradoras analisavam o histórico dos clientes e simplesmente recusavam novas contratações ou renovações, sem apresentar uma justificativa formal para a decisão. “Eles olhavam o histórico do cliente, se o cara tivesse um sinistro, se bateu o carro nos últimos meses, eles simplesmente negavam sem dizer porquê. Ou seja, isso é que nem um plano de saúde, não querer que você fique no plano porque você usou o hospital. Ninguém tem plano de saúde, ninguém tem seguro para usar”, declarou.

O deputado classificou esse tipo de situação como um problema para os consumidores e disse que a proposta foi elaborada justamente para responder às reclamações recebidas. “É um absurdo que as seguradoras estão fazendo, é negar a fazer o seguro no veículo porque o proprietário teve algum tipo de sinistro nos últimos meses. Então, por isso que foi por reclamação de várias pessoas que tiveram esse problema que eu fiz isso”, acrescentou. Paulo Duarte afirmou que pretende trabalhar para manter a legislação e reiterou que, em sua avaliação, o Estado tem competência para estabelecer regras de proteção ao consumidor.

“Então, para mim não prospere e nós vamos tentar manter, porque é legislação concorrente quando se trata de direito do consumidor, que é o caso”, concluiu. A discussão agora será analisada pelo STF, que deverá avaliar se a lei estadual representa uma medida legítima de proteção ao consumidor ou se ultrapassa os limites constitucionais da competência legislativa de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Campo Grande News

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