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Revendedora é condenada a devolver R$ 25 mil por carro que pegou fogo

Revendedora de veículos e o vendedor de um Toyota Corolla usado foram condenados pela Justiça de Campo Grande a devolver R$ 25 mil à consumidora, depois que o automóvel pegou fogo pouco mais de um mês depois da compra. A decisão também determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, já que a mulher estava acompanhada da mãe idosa e das 2 filhas pequenas quando o incêndio começou. O veículo, a

Redação Diário Pantanal

26/10/2026, 14:45

Revendedora é condenada a devolver R$ 25 mil por carro que pegou fogo

Revendedora de veículos e o vendedor de um Toyota Corolla usado foram condenados pela Justiça de Campo Grande a devolver R$ 25 mil à consumidora, depois que o automóvel pegou fogo pouco mais de um mês depois da compra. A decisão também determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, já que a mulher estava acompanhada da mãe idosa e das 2 filhas pequenas quando o incêndio começou. O veículo, ano 2005/2006, foi comprado em dezembro de 2017. No dia 24 de janeiro de 2018, enquanto a família estava em circulação, o fogo começou na parte dianteira do carro.

Uma das crianças precisou ser retirada às pressas da cadeirinha infantil para escapar das chamas. O incêndio atingiu parte do automóvel e exigiu a atuação do Corpo de Bombeiros. Segundo o processo, a compradora procurou os responsáveis pela venda, mas não recebeu suporte para resolver o problema. Diante da situação, recorreu à Justiça para desfazer o negócio, recuperar o dinheiro pago e receber indenização. Durante a tramitação da ação na 4ª Vara Cível de Campo Grande, uma perícia mecânica constatou que o incêndio teve origem no lado esquerdo do compartimento do motor.

O laudo identificou falhas elétricas e defeitos na fiação que já existiam antes da entrega do veículo. Os peritos também encontraram adaptações inadequadas no sistema elétrico. A conclusão afastou a alegação dos réus de que o incêndio teria sido provocado por uma intervenção feita pela própria consumidora. Na sentença, o juiz Walter Arthur Alge Netto reconheceu a responsabilidade solidária da revendedora e do vendedor, por integrarem a cadeia de fornecimento do automóvel. Isso significa que ambos respondem pelo pagamento dos valores determinados pela Justiça.

O magistrado também rejeitou o argumento de que a consumidora havia perdido o prazo para reclamar dos defeitos, considerando as circunstâncias do caso e as providências adotadas por ela. Para o juiz, o episódio ultrapassou um simples problema contratual, pois colocou em risco a integridade física da mulher e de seus familiares. Por esse motivo, fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil. Além da indenização, os condenados deverão restituir integralmente os R$ 25 mil pagos pelo automóvel.

Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros.

Fonte: Campo Grande News

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