Presidente do TJMS pede retirada de projeto da pauta para alterações
O governador em exercício e presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan, pediu a retirada de pauta do Projeto de Lei 148/2026, que altera dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e estava pautado para a sessão ordinária desta quinta-feira (5). O texto seria votado em primeira votação. O pedido foi oficializado por
Redação Diário Pantanal
05/11/2026, 13:30

O governador em exercício e presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan, pediu a retirada de pauta do Projeto de Lei 148/2026, que altera dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e estava pautado para a sessão ordinária desta quinta-feira (5). O texto seria votado em primeira votação. O pedido foi oficializado por meio do deputado estadual Junior Mochi (MDB), que foi relator do projeto na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
"Ele me ligou ontem e falou que tem algumas alterações, alguns acréscimos que eles gostariam de fazer, se era possível retirar. Aí eu solicitei ao presidente para retirar", explicou. O relator do projeto ainda detalhou que o autor do projeto tem prerrogativa para o pedido. "Eles têm autonomia para enviar o projeto, a competência de iniciativa, eles podem também pedir alteração na proposta", explicou. Segundo o Mochi, após a alteração, o texto volta para um novo parecer na CCJR.
Entre as mudanças previstas no projeto estava o pagamento extra para juízes que trabalharem no recesso de fim de ano. Hoje, o Poder Judiciário sul-mato-grossense tem recesso forense entre dezembro e janeiro. Nesse período, ficam suspensas as publicações de decisões, sentenças e acórdãos, além das intimações de partes e advogados. Durante o recesso, também não são realizadas audiências nem sessões de julgamento. Outras mudanças - A proposta também reorganiza a estrutura dos órgãos fracionários do Tribunal, corrigindo a posição das Seções Especiais Cível e Criminal no Código de Organização e Divisão Judiciárias.
A Seção Especial Cível passará a ser composta por dez desembargadores, correspondentes aos dois integrantes mais antigos de cada Câmara Cível. Eles permanecerão na função enquanto estiverem em exercício na respectiva Câmara, sem mandato específico. Já a Seção Especial Criminal será formada pelos 12 integrantes das Câmaras Criminais. O órgão funcionará com nove membros e terá quórum mínimo de oito. O presidente do Tribunal não participará da distribuição nem da votação dos processos, salvo para desempate.
Nos julgamentos criminais, eventual empate deverá favorecer o réu, conforme o artigo 615, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Outro ponto estabelece que as funções de ouvidor judiciário e ouvidor judiciário da mulher deverão ser exercidas por desembargadores ou desembargadoras, nomeados pelo presidente do Tribunal para o mesmo biênio da Diretoria Administrativa correspondente. Projetos aprovados - Os deputados aprovaram em segunda discussão o Projeto de Lei 97/2025, que prevê o reconhecimento de pessoas transplantadas como pessoas com deficiência.
O texto, apresentado pelo deputado Paulo Duarte (PSDB), prevê que pessoas transplantadas poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência desde que se enquadrem nos requisitos estabelecidos na Lei Federal 13.146/2015. De acordo com o autor da proposta, deputado Paulo Duarte, a sugestão do projeto foi do professor Carlão, que é transplantado de medula óssea. Também foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Lei 24/2026, de autoria do deputado Pedrossian Neto (Republicanos).
A proposta determina que os serviços notariais e de registro de Mato Grosso do Sul adotem, de forma permanente, medidas preventivas e protetivas para coibir abusos e práticas de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas. De acordo com o projeto, havendo indícios ou suspeita de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa em atos praticados perante notários e oficiais de registro, estes comunicarão imediatamente o fato à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, informando as circunstâncias e os elementos que caracterizem a suspeita.
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Fonte: Campo Grande News



