Prefeitura cria auxílio-alimentação de R$ 300 para dentistas
Dentistas concursados da Prefeitura de Campo Grande que cumprem jornada de 40 horas semanais passarão a receber auxílio-alimentação de R$ 300 por mês a partir de janeiro de 2027. A prefeita Adriane Lopes (PP) regulamentou o benefício por meio do Decreto nº 16.785, de 23 de outubro de 2026, em cumprimento a uma decisão judicial. Conforme o decreto, o auxílio será depositado mensalmente, em dinheiro
Redação Diário Pantanal
26/10/2026, 07:00

Dentistas concursados da Prefeitura de Campo Grande que cumprem jornada de 40 horas semanais passarão a receber auxílio-alimentação de R$ 300 por mês a partir de janeiro de 2027. A prefeita Adriane Lopes (PP) regulamentou o benefício por meio do Decreto nº 16.785, de 23 de outubro de 2026, em cumprimento a uma decisão judicial. Conforme o decreto, o auxílio será depositado mensalmente, em dinheiro, junto com o salário dos profissionais. A finalidade é compensar despesas com alimentação durante a jornada de trabalho.
A regulamentação atende a uma decisão judicial a partir de uma ação movida no ano passado e sentenciada em dezembro. O texto também estabelece que os dentistas não poderão acumular o novo auxílio-alimentação com o benefício denominado bolsa-alimentação, previsto na legislação municipal. Assim como o Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul, outras categorias da saúde também foram à Justiça para defender benefícios previstos em leis aprovadas pela Câmara Municipal, como enquadramento e promoções, assim como servidores ingressaram individualmente com ações.
Regras para pagamento – O decreto determina que o servidor perderá o direito ao auxílio no mês em que tiver falta injustificada ou atrasos que, somados, correspondam a uma jornada diária de trabalho. A suspensão também ocorrerá quando houver mais de 2 dias de dispensa sem remuneração. Profissionais cedidos a outros órgãos ou entidades, mesmo que integrem a administração municipal, também não terão direito ao pagamento durante o período de cessão. A restrição vale ainda para servidores afastados para exercer mandato eletivo.
Em outras situações, o benefício poderá ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados. A regra inclui afastamentos para tratamento de saúde, licença por doença de familiar, serviço militar, licença especial e licenças relacionadas à maternidade, adoção e paternidade. A exceção é para afastamentos decorrentes de acidentes em serviço, que não estarão sujeitos ao desconto proporcional previsto para licenças de saúde. Para calcular eventuais descontos, a Prefeitura considerará uma referência de 22 dias úteis por mês.
Cada dia de trabalho não cumprido nas situações previstas no decreto resultará em redução proporcional do auxílio. Por se tratar de uma verba indenizatória, o valor não será incorporado ao salário dos dentistas, além de não entrar no cálculo do 13º salário, do adicional de férias ou das contribuições previdenciárias.
Fonte: Campo Grande News

