Padrasto é condenado a 80 anos por estuprar duas enteadas
Padrasto foi condenado a 80 anos de prisão por estuprar duas enteadas durante anos em Glória de Dourados, a 282 quilômetros de Campo Grande. A sentença foi obtida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do município. Os abusos começaram quando as vítimas tinham sete e nove anos, respectivamente, e se estenderam até a adolescência e o início da vid
Redação Diário Pantanal
20/10/2026, 06:00

Padrasto foi condenado a 80 anos de prisão por estuprar duas enteadas durante anos em Glória de Dourados, a 282 quilômetros de Campo Grande. A sentença foi obtida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do município. Os abusos começaram quando as vítimas tinham sete e nove anos, respectivamente, e se estenderam até a adolescência e o início da vida adulta. Conforme os relatos das vítimas, os crimes contra a primeira enteada começaram em 2007, quando ela tinha sete anos, e continuaram até os 16.
Em 2012, o padrasto passou a abusar também da segunda menina, que tinha nove anos na época. Nesse caso, a violência se prolongou até ela completar 18 anos. Os abusos aconteciam principalmente quando a mãe das meninas saía de casa para ir à igreja ou permanecia em outro cômodo da residência. Durante o período, o acusado ameaçava matar as duas vítimas, a mãe delas e os irmãos caso os crimes fossem revelados. Em sua defesa, o homem negou as acusações e alegou que estava sendo falsamente acusado devido a desentendimentos com as enteadas.
Ele também atribuiu as denúncias à influência de más amizades sobre as vítimas. Além disso, afirmou que consumia bebidas alcoólicas, fazia uso de medicamentos psiquiátricos e sofria apagões. Durante a investigação e o processo judicial, foram reunidos inquéritos policiais, boletins de ocorrência, relatórios do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), documentos do Conselho Tutelar e depoimentos das vítimas e de testemunhas. Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação do acusado e o enquadramento jurídico adequado dos crimes.
O pedido foi acolhido pelo juiz, que destacou a coerência dos relatos das duas vítimas e a compatibilidade das declarações com as demais provas, incluindo os relatórios psicossociais elaborados pelo Creas. A decisão também ressaltou a importância dos depoimentos das vítimas em processos que envolvem crimes sexuais, frequentemente cometidos sem a presença de testemunhas. A relação de parentesco por afinidade entre o padrasto e as enteadas foi considerada na aplicação do aumento das penas, conforme previsto na legislação penal.
Ao todo, o magistrado fixou quatro penas de 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, somando 80 anos de prisão. Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá pagar R$ 10 mil a cada uma das vítimas por danos morais. Apesar da condenação, ele poderá recorrer em liberdade, pois o juiz não identificou os requisitos necessários para determinar a prisão cautelar.
Fonte: Campo Grande News


