Lei : Norma adéqua legislação e institui o Outubrinho Rosa em Mato Grosso do Sul
A partir desta segunda-feira (26) está em vigor a Lei 6.646/2026, de autoria do deputado Lucas de Lima (PL), que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.541, de 5 de junho de 2014 , nos termos que menciona. Com a alteração, a ementa será escrita dessa forma: “Dispõe sobre as atividades da Campanha Outubro Rosa e institui o Outubrinho Rosa, no âmbito do Estado de Mato Gross
Redação Diário Pantanal
26/10/2026, 10:30

A partir desta segunda-feira (26) está em vigor a Lei 6.646/2026, de autoria do deputado Lucas de Lima (PL), que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.541, de 5 de junho de 2014, nos termos que menciona. Com a alteração, a ementa será escrita dessa forma: “Dispõe sobre as atividades da Campanha Outubro Rosa e institui o Outubrinho Rosa, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Ao artigo 2º, será acrescido o artigo 2º-A, instituindo a realização do Outubrinho Rosa, campanha será realizada anualmente, no mês de outubro, por meio de ações que tenham como objetivo a promoção do debate de especialistas sobre medidas de prevenção de condições que possam ser diagnosticadas e tratadas precocemente para meninas de até 15 anos de idade.
As ações são focadas na importância da adoção de hábitos saudáveis que previnam doenças em geral e doenças sexualmente transmissíveis, da orientação e da prevenção de gravidez indesejada, diagnóstico e tratamento precoces de condições de saúde de meninas de até 15 anos, da divulgação da vacina contra o Papilomavírus Humano (HPV).
“A lei sancionada pelo Governo do Estado e publicada nesta manhã adéqua a legislação estadual à norma federal, ampliando todas as ações de prevenção e educação em saúde voltadas ao público infantojuvenil feminino”, explica o autor deputado Lucas de Lima.
Fonte: Assembleia Legislativa

