Juiz aponta falta de estrutura, mas absolve responsáveis pela ONG Guarda Animal
A Justiça absolveu três responsáveis pelo Instituto Guarda Animal da acusação de maus-tratos a cães e gatos mantidos em uma chácara em Campo Grande. Na sentença, o juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 8ª Vara Criminal, reconheceu problemas sanitários e estruturais no abrigo, mas concluiu que não ficou comprovado que as acusadas tenham provocado sofrimento deliberadamente ou assumido conscientemente
Redação Diário Pantanal
28/10/2026, 11:45

A Justiça absolveu três responsáveis pelo Instituto Guarda Animal da acusação de maus-tratos a cães e gatos mantidos em uma chácara em Campo Grande. Na sentença, o juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 8ª Vara Criminal, reconheceu problemas sanitários e estruturais no abrigo, mas concluiu que não ficou comprovado que as acusadas tenham provocado sofrimento deliberadamente ou assumido conscientemente esse risco. Decisão também absolveu as três da acusação de funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental e da contravenção de omissão de cautela na guarda de animais.
A imputação de poluição foi desclassificada para a modalidade culposa, quando não há intenção de produzir o resultado, mas negligência no dever de cuidado. O processo tem origem em uma fiscalização realizada em 4 de julho de 2024, na sede da instituição, na região da Chácara dos Poderes. Na ocasião, duas das responsáveis foram presas em flagrante e depois receberam liberdade provisória. Ao analisar a acusação de maus-tratos, o magistrado diferenciou as condições inadequadas do abrigo da comprovação de uma conduta criminosa intencional.
Segundo a decisão, os documentos técnicos apontaram deficiências de higiene, estrutura e manejo, mas os depoimentos também demonstraram esforços para alimentar, tratar e encaminhar os animais à adoção. “Precariedade material, incapacidade operacional ou eventual inadequação na gestão do abrigo não se confundem, automaticamente, com a vontade consciente de maltratar os animais ou com a assunção deliberada do risco de lhes causar sofrimento”, escreveu. O juiz destacou relatos de vacinação, castração, fornecimento de medicamentos, atendimento em clínicas veterinárias, mutirões de limpeza e campanhas de adoção.
Testemunhas também afirmaram que a instituição dependia de doações e do trabalho de voluntários. Outro ponto considerado foi a condição dos animais antes de chegarem ao instituto. Conforme a sentença, diversos depoimentos indicaram que parte deles era recolhida após abandono, atropelamentos ou maus-tratos, já com doenças, ferimentos e outras condições graves. Para o magistrado, não havia prova segura de que as lesões e enfermidades encontradas na fiscalização tivessem surgido no abrigo ou fossem consequência da atuação das acusadas.
A decisão também examinou os diferentes indicadores da perícia. Embora o laudo tenha classificado como baixo o grau geral de bem-estar, registrou condições nutricionais adequadas, disponibilidade de água fresca e ausência de características físicas de privação prolongada de alimento. Na avaliação comportamental, os animais tinham espaço para movimentação e permaneciam tranquilos na presença dos policiais e da tutora. O magistrado considerou ainda que a superlotação precisava ser analisada diante das dificuldades de adoção, principalmente de animais adultos, idosos, doentes ou com necessidades especiais, e da insuficiência de estrutura pública para acolhimento.
Como não reconheceu a comprovação de dolo e o crime de maus-tratos não prevê modalidade culposa, o juiz absolveu as três dessa imputação. Quanto à poluição, a conclusão foi diferente. A sentença apontou provas de acúmulo de fezes, lixo, embalagens e medicamentos pelo terreno, além de fossa transbordando, escoamento inadequado de dejetos, mau cheiro e proliferação de insetos e outros vetores. Para o juiz, as condições poderiam causar danos à saúde humana. No entanto, ele entendeu que decorreram da falta de cuidados sanitários compatíveis com a quantidade de animais acolhidos, e não da intenção de poluir ou da aceitação consciente desse risco.
Por isso, a acusação passou a ser de poluição culposa. O magistrado determinou que, após a preclusão das absolvições, o processo seja remetido ao Juizado Especial Criminal de Campo Grande, onde deverá prosseguir, inclusive para avaliação de eventuais medidas despenalizadoras. A sentença não fixou pena. Sobre a acusação de funcionamento sem licença ambiental, a decisão apontou que não foi demonstrada uma exigência legal específica de licenciamento para a atividade descrita na denúncia.
O juiz também citou alvará municipal vigente à época dos fatos que registrava expressamente a dispensa desse licenciamento. Já a absolvição por omissão de cautela na guarda de animais ocorreu por insuficiência de provas. Embora houvesse relatos de fugas de cães para propriedades vizinhas, o magistrado considerou que não ficou demonstrado que os animais envolvidos fossem efetivamente perigosos. O Ministério Público havia pedido a condenação pelas quatro imputações. A defesa sustentou fragilidade das provas e ausência de intenção criminosa.
Fonte: Campo Grande News



