IPTU de imóveis que mulher nega possuir vira disputa judicial em MS
A cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de dois imóveis que uma mulher afirma não possuir virou disputa judicial em Mundo Novo. Ela acusa o município de erro cadastral e pediu a suspensão dos débitos, a baixa de protesto e a exclusão de seu nome do cadastro municipal de contribuintes. A Justiça negou o pedido de urgência por considerar insuficientes os documentos apresentados nes
Redação Diário Pantanal
22/10/2026, 15:45

A cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de dois imóveis que uma mulher afirma não possuir virou disputa judicial em Mundo Novo. Ela acusa o município de erro cadastral e pediu a suspensão dos débitos, a baixa de protesto e a exclusão de seu nome do cadastro municipal de contribuintes. A Justiça negou o pedido de urgência por considerar insuficientes os documentos apresentados nesta fase do processo. Segundo a ação, a mulher foi cadastrada como contribuinte de dois imóveis, embora negue qualquer relação jurídica com eles.
A inclusão no sistema tributário municipal resultou nas cobranças que agora contesta. Para sustentar o pedido, ela apresentou uma certidão do Cartório de Registro de Imóveis que aponta propriedade somente em Japorã. Na avaliação do juízo, porém, o documento não é suficiente para afastar, de imediato, a possibilidade de responsabilidade pelo imposto em Mundo Novo. Vínculo será apurado - Conforme a decisão, a cobrança de IPTU pode alcançar outras situações além da propriedade registrada em cartório, como o domínio útil e a posse exercida com intenção de dono.
Por isso, a ausência de registro de propriedade, isoladamente, não bastaria para conceder a suspensão solicitada. O juízo também apontou que o cadastro municipal tem presunção de veracidade, embora essa condição possa ser contestada com provas. A conclusão foi de que o caso precisa avançar para a fase de produção de provas antes de uma definição sobre o vínculo da autora com os imóveis. A negativa da liminar não encerra a ação nem representa uma decisão definitiva sobre a validade das cobranças.
O município terá 30 dias para apresentar defesa. Depois, a autora poderá se manifestar no prazo de 15 dias.
Fonte: Campo Grande News


