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Fiscalização nos rios de MS é reforçada antes do início da piracema

A fiscalização nos rios de Mato Grosso do Sul já foi reforçada para o início da piracema, período em que a pesca fica proibida para proteger a reprodução dos peixes. A restrição começa em 1º de novembro na calha do Rio Paraná e no dia 5 nos demais rios do Estado. O 2º Batalhão da PMA (Polícia Militar Ambiental) intensificou o patrulhamento por terra e água para coibir a pesca irregular. O período

Redação Diário Pantanal

24/10/2026, 00:15

Fiscalização nos rios de MS é reforçada antes do início da piracema

A fiscalização nos rios de Mato Grosso do Sul já foi reforçada para o início da piracema, período em que a pesca fica proibida para proteger a reprodução dos peixes. A restrição começa em 1º de novembro na calha do Rio Paraná e no dia 5 nos demais rios do Estado. O 2º Batalhão da PMA (Polícia Militar Ambiental) intensificou o patrulhamento por terra e água para coibir a pesca irregular. O período de proibição segue até 28 de fevereiro de 2027. Durante esses meses, ficam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos, com exceções previstas na legislação.

As restrições valem tanto para a pesca de barranco quanto para a realizada em embarcações. Conforme informações divulgadas pelo site Cenário MS, a fiscalização foi intensificada na Bacia do Rio Paraná, que abrange rios como Dourados, Brilhante e Ivinhema. As equipes vão monitorar os locais de pesca para identificar possíveis irregularidades durante o período de reprodução das espécies. A piracema ocorre quando os peixes sobem os rios em busca de locais adequados para a reprodução.

A suspensão temporária da pesca busca permitir que as espécies nativas completem esse ciclo e contribuir para a manutenção dos estoques pesqueiros. Exceções – Nos reservatórios do Rio Paraná, a legislação permite a captura de espécies exóticas e não nativas, como tucunaré e tilápia. Nesses locais, a cota é de 10 quilos mais um exemplar por pescador, com uso de equipamentos permitidos, como caniço simples, molinete ou carretilha. Outra exceção é destinada à pesca de subsistência de comunidades ribeirinhas tradicionais.

Nesses casos, o pescado deve ser utilizado exclusivamente para o consumo próprio e imediato da família, sem comercialização, armazenamento ou doação. A atividade deve respeitar as condições específicas previstas na legislação. Quem desrespeitar as restrições poderá responder por crime ambiental, com pena de detenção de um a três anos, além de multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil. A fiscalização também poderá apreender embarcações, motores, veículos e equipamentos utilizados na atividade irregular.

Fonte: Campo Grande News

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