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Confira o que pode e o que é proibido no momento de votar

Votar de chinelo, bermuda ou camiseta de candidato está permitido neste domingo (25), mas entrar na cabine com celular ou relógio inteligente pode impedir o eleitor de chegar à urna até que guarde o aparelho. No segundo turno das eleições de 2026, a Justiça Eleitoral estabelece regras para preservar o sigilo do voto e evitar propaganda irregular nos locais de votação. Em Mato Grosso do Sul, a vota

Redação Diário Pantanal

25/10/2026, 06:30

Confira o que pode e o que é proibido no momento de votar

Votar de chinelo, bermuda ou camiseta de candidato está permitido neste domingo (25), mas entrar na cabine com celular ou relógio inteligente pode impedir o eleitor de chegar à urna até que guarde o aparelho. No segundo turno das eleições de 2026, a Justiça Eleitoral estabelece regras para preservar o sigilo do voto e evitar propaganda irregular nos locais de votação. Em Mato Grosso do Sul, a votação será realizada das 7h às 16h, no horário local. Os eleitores terão apenas uma escolha a fazer na urna eletrônica, para presidente da República.

Uma das principais restrições é a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine. Celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e outros aparelhos capazes de registrar ou transmitir imagens devem ser deixados no local indicado pelos mesários, mesmo que estejam desligados. A regra também vale para relógios inteligentes, conhecidos como smartwatches, quando possuem recursos que possam comprometer o sigilo da votação. Quem se recusar a entregar os equipamentos poderá ser impedido de entrar na cabine até cumprir a determinação.

A proibição busca impedir que fotografias ou vídeos sejam utilizados para comprovar a escolha do eleitor, inclusive em situações de compra de votos ou coação. Apesar das restrições aos aparelhos eletrônicos, a tradicional colinha de papel continua permitida. O eleitor pode levar uma anotação com o número do candidato e consultá-la durante a votação. Como o segundo turno em Mato Grosso do Sul será apenas para presidente, será necessário digitar dois números. Também é permitido comparecer à seção eleitoral com camiseta, boné, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido.

A manifestação de preferência política, porém, deve ser individual e silenciosa. A distribuição de santinhos, os pedidos de voto, o uso de alto-falantes e as aglomerações organizadas para promover candidaturas são proibidos. A chamada boca de urna é considerada crime eleitoral, inclusive quando envolve tentativas de convencer eleitores nas proximidades dos locais de votação. Não existe exigência de roupa formal para votar. Bermudas, camisetas e chinelos estão liberados, desde que o eleitor respeite as normas de organização da seção.

Quem pode entrar acompanhado na cabine? Embora o voto seja pessoal e sigiloso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua confiança, quando a assistência for indispensável. A autorização é concedida pelo presidente da mesa receptora, sem necessidade de solicitação antecipada à Justiça Eleitoral. O acompanhante poderá ajudar até mesmo na digitação dos números, mas não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido, federação ou coligação.

Eleitores com deficiência visual também têm direito a recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, além da possibilidade de entrar no local de votação acompanhados de cão-guia. No caso de crianças que acompanham pais ou responsáveis, a entrada na cabine deve seguir as orientações dos mesários. A presença da criança não permite interferência na escolha do eleitor. A legislação garante atendimento prioritário a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, transtorno do espectro autista, pessoas enfermas, obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os demais , independentemente da ordem de chegada. Doadores de sangue também podem utilizar o atendimento preferencial, desde que apresentem comprovante de doação válido por 120 dias. Nesse caso, a preferência ocorre depois dos demais grupos prioritários. A prioridade também pode abranger acompanhantes e atendentes pessoais das pessoas beneficiadas, conforme as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Candidatos, juízes eleitorais, auxiliares da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço também possuem preferência durante a votação, conforme as regras eleitorais.

O segundo turno deste domingo definirá o próximo presidente da República. Em Mato Grosso do Sul, a votação terminará às 16h, mas os eleitores que estiverem na fila até esse horário poderão exercer o direito ao voto.

Fonte: Campo Grande News

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