Cartilha vai orientar consumidores com deficiência sobre atendimento acessível
Pessoas com deficiência terão acesso a uma cartilha com orientações sobre atendimento acessível e inclusivo na compra de produtos e na contratação de serviços em Mato Grosso do Sul. O material também tem como público fornecedores e servidores, para orientar quem presta o atendimento ao consumidor. O CEDC (Conselho Estadual de Defesa do Consumidor) aprovou a cartilha por meio da Resolução nº 179. O
Redação Diário Pantanal
30/10/2026, 07:30

Pessoas com deficiência terão acesso a uma cartilha com orientações sobre atendimento acessível e inclusivo na compra de produtos e na contratação de serviços em Mato Grosso do Sul. O material também tem como público fornecedores e servidores, para orientar quem presta o atendimento ao consumidor. O CEDC (Conselho Estadual de Defesa do Consumidor) aprovou a cartilha por meio da Resolução nº 179. O documento determina que o Procon e a Secretaria Estadual de Assistência Social e dos Direitos Humanos disponibilizem o conteúdo completo em formatos digitais acessíveis.
Os consumidores poderão consultar o material nos sites www.procon.ms.gov.br e www.sead.ms.gov.br. A resolução não informa uma data específica para a disponibilização da cartilha. Com o título “Atendimento acessível e inclusivo nas relações de consumo”, o guia busca facilitar o acesso à informação sobre o atendimento às pessoas com deficiência. Um grupo de trabalho do Procon elaborou o conteúdo com a proposta de usar linguagem simples e formatos acessíveis. Resolução cita como fundamentos o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O texto, porém, não apresenta as orientações práticas da cartilha nem detalha quais formatos digitais os órgãos vão oferecer. A população, entidades e estabelecimentos poderão reproduzir o material, na íntegra ou em parte, para fins não comerciais, desde que informem a fonte. Essa autorização permite ampliar a circulação das orientações. Essa medida aprova o guia educativo e determina sua divulgação. O texto não cria multas nem estabelece novos prazos de adaptação para o comércio.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Campo Grande News


