Cade pode rever aval à venda do Consórcio Guaicurus
A venda das empresas do Consórcio Guaicurus à Maas Administração e Participações Ltda., aprovada sem restrições pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em 8 de outubro, pode passar por uma nova análise. O conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes propôs levar o negócio ao plenário após identificar informações que teriam sido omitidas pelas empresas, entre elas a intervenção decretada
Redação Diário Pantanal
23/10/2026, 15:45

A venda das empresas do Consórcio Guaicurus à Maas Administração e Participações Ltda., aprovada sem restrições pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em 8 de outubro, pode passar por uma nova análise. O conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes propôs levar o negócio ao plenário após identificar informações que teriam sido omitidas pelas empresas, entre elas a intervenção decretada pela Prefeitura de Campo Grande, disputas judiciais e restrições sobre bens e valores das concessionárias.
A proposta surgiu após questionamentos apresentados pelo advogado Oswaldo Meza Baptista. Embora o Cade tenha rejeitado seu pedido para participar do processo, o conselheiro considerou que as informações levantadas podem ser relevantes para avaliar as condições financeiras e patrimoniais da negociação. Caberá ao plenário decidir se a operação será reexaminada. O pedido de nova análise foi apresentado pelo conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes e aponta que a negociação foi aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do Cade em 8 de outubro , mas que a decisão não considerou informações relevantes sobre a situação financeira e jurídica das empresas responsáveis pelo transporte coletivo da Capital.
Essas informações, conforme o despacho, já eram conhecidas pelas partes antes da apresentação do pedido de aprovação da compra, mas não foram incluídas nos documentos encaminhados ao conselho. O conselheiro também citou reportagens sobre a situação, incluindo informações do relatório da intervenção municipal que apontou problemas financeiros, deterioração da frota e falhas na gestão operacional das concessionárias. Além disso, o consórcio e a Maas, não informaram dentro do processo de concentração sobre a compra de um imóvel utilizado como garagem da Viação Cidade Morena.
O contrato prevê que uma empresa ligada à compradora adquira o terreno pertencente à Pauma Empreendimentos Imobiliários Ltda., do Grupo Constantino. Segundo as informações apresentadas por Meza, o imóvel estaria envolvido em uma disputa judicial relacionada a uma alienação anterior, circunstância que também não foi comunicada ao Cade. Para Carlos Jacques, a ausência desses dados exige esclarecimentos porque pode ter prejudicado a avaliação das condições econômicas e patrimoniais do negócio.
"Ressalta-se que essas circunstâncias já eram de conhecimento das partes antes da notificação da operação, mas não foram mencionadas no formulário de notificação apresentado pelas requerentes", afirma o conselheiro no despacho. Ele observa que as próprias empresas justificaram a negociação pela necessidade de garantir a continuidade do transporte coletivo, mediante a transferência do controle para um grupo econômico com capacidade financeira de realizar novos investimentos e assim, "nesse contexto, entendo que a ausência de informações sobre a intervenção administrativa e a situação econômico-financeira das concessionárias merece esclarecimento, especialmente diante de sua possível relevância para a compreensão das condições em que a operação foi estruturada.
" Nova análise – A avocação, procedimento pelo qual o Tribunal do Cade assume a análise de uma operação já examinada pela área técnica, será submetida ao colegiado, que decidirá se o caso deverá passar por uma avaliação mais aprofundada. O documento cita o artigo 91 da Lei nº 12.529/2011, que permite rever a aprovação de operações empresariais quando a decisão tiver sido baseada em informações falsas ou enganosas. "Reitero que a presente análise não implica antecipação de juízo de mérito.
Apenas trago o reconhecimento de que a existência de uma omissão pode ter comprometido a adequada compreensão da operação pela autoridade concorrencial", destaca no despacho. Ao final, Carlos Jacques propõe que o Tribunal assuma o processo para aprofundar a investigação sobre as informações omitidas, sem antecipar qualquer decisão sobre a aprovação, rejeição ou imposição de condições à compra.
Fonte: Campo Grande News


